Máscaras faciais voltam a ser obrigatórias em aeroportos e aviões no Brasil

Nova resolução da Anvisa, a agência nacional de vigilância sanitária, impõe o uso de proteção por conta do aumento dos casos de Covid-19 no país
Máscara facial (Finnair)

A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, anunciou nesta terça-feira, 22, a volta da obrigatoriedade de uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves no Brasil.

A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da entidade, que alterou a resolução (RDC) 456/2020 por conta do aumento dos casos de Covid-19 no país. A avaliação da mudança ocorreu no dia anterior quando Anvisa se reuniu com especialistas da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença,” explicou Alex Campos, diretor da Anvisa.

Desde agosto, o uso de máscaras faciais era recomendado para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos, no transporte público, mas não obrigatório. Pesou na decisão a sazoniliadade encontrada na pandemia, que costuma ter níveis mais elevados de contaminação entre novembro e janeiro.

O uso obrigatório de máscaras faciais havia sido suspenso em agosto apenas. Em outros países, a despeito do aumento de casos, a obrigatoriedade não foi restabelecida.

Confira os detalhes da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Além disso, é permitido remover a máscara exclusivamente:

I – no interior das aeronaves, para:

a) hidratação;

b) alimentação durante o serviço de bordo.

II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários, para:

a) hidratação;

b) alimentação.

III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:

a) hidratação;

b) alimentação.

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