Aeroportos terão postos para justificar voto no domingo

Doze aeroportos administrados pela Infraero contarão com postos de justificativa eleitoral
O aeroporto de Porto Alegre terá um posto de justificativa eleitoral do TRE (Divulgação)
O aeroporto de Porto Alegre terá um posto de justificativa eleitoral do TRE (Divulgação)
O aeroporto de Porto Alegre terá um posto de justificativa eleitoral do TRE (Divulgação)
O aeroporto de Porto Alegre terá um posto de justificativa eleitoral do TRE (Divulgação)

No próximo domingo (2/10), quem precisar viajar e não tiver tempo para votar nas eleições municipais poderá justificar a ausência em 12 aeroportos administrados pela Infraero. É esperado a participação de mais de 144 milhões de eleitores nas urnas em todo o país, exceto no Distrito Federal.

As unidades dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) serão instalados nos aeroportos de Porto Alegre (RS), Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Vitória (ES), Aracaju (SE), Salvador (BA), Goiânia (GO), Teresina (PI), Maceió (AL), Cuiabá (MT) e Florianópolis (SC).

Para ajudar eleitores a encontrar pontos de votação ou outros postos de justificativa eleitoral, a Justiça Eleitoral lançou o aplicativo para smarphones “Onde votar ou justificar”, disponível para Android e iPhone.

Justificando o voto

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação com foto, por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos postos de justificativa, que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição (dia 2 de outubro – 1º turno e dia 30 de outubro – 2º turno, se houver).

Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, ele pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Veja mais: “Expresso Cubano”, o avião mais sequestrado da história

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