ANAC restringe transporte de armas em aviões

Somente agentes públicos em serviço terão permissão para embarcar em voos domésticos portando armas na cabine da aeronave
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Se não houver um motivo específico, nem mesmo policiais e autoridades poderão transportar armas na cabine de aviões (Aeroporto Pampulha/Tom Netto)

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou a regra de embarque de armas de fogo na cabine da aeronave, em voos domésticos. A partir do dia 27 de julho, serão autorizados apenas os agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiros custodiados; em atividade investigatória; ou deslocamentos que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

A pessoa que se enquadrar nas condições acima deverá solicitar autorização à Polícia Federal (PF). Será necessária a apresentação de documento da instituição na qual o agente atua, comprovando a atividade que será exercida.

Os passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela ANAC poderão transportar armas e munições como bagagem despachada. Nesse caso, também é necessária a autorização da PF, que deverá ser apresentada ao operador aeroportuário no momento do despacho.

A ANAC afirma que o objetivo da mudança é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis. “É competência da ANAC regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave”, completa a nota da agência reguladora.

Hoje, a entrada de passageiros com armas de fogo em voos comerciais no Brasil é permitida a policiais federais e a servidores públicos, como policiais civis, militares e agentes penitenciários, que tenham o porte de arma em razão do seu trabalho. Há também um lista sigilosa de autoridades com permissão para embarcar armados e que deixará de existir quando a nova regra entrar em vigor.

A regra da ANAC sobre o transporte de armas em voos prevê o limite de duas armas de cano curto, que não podem estar carregadas – a munição deve ser transportada separada. No caso de armas longas, além de descarregadas, devem ser transportadas desmontadas.

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  1. isso não tem problema para o narcoterrorismo no brasll. eles assaltam o a pista de pouso quando o avião pousa.

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