A liminar que proibia a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de redistribuir os slots (autorizações de pousos e decolagens) usados pela Avianca Brasil durou apenas uma semana. Nesta quinta-feira (5), o juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu o recurso da companhia. De acordo com o magistrado, “o congelamento virtual dos slots prejudica a segurança jurídica e traz assimetria de tratamento entre outras empresas aéreas”.
Na decisão anterior, autorizada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, a ANAC foi proibida, sob risco de multa de R$ 10 milhões, de redistribuir os slots usados pela Avianca. O juiz do caso, João de Oliveira Rodrigues Filho, alegou que a suspensão evitaria a “desintegração da situação” da companhia aérea em recuperação judicial.
Por lei, a venda de slots em aeroportos é proibida no Brasil, cabendo exclusivamente à ANAC a sua distribuição. A Avianca Brasil ainda tem os direitos de pousos e decolagens válidos para os aeroportos de Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, no Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e em Guararapes, no Recife.
O leilão de ativos da Avianca propôs a venda de sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que teriam como principal atrativo os slots usados pela companhia nos aeroportos citados. Com a ANAC liberada para redistribuir os horários, o pregão das UPIs é praticamente inviável.
Os slots da Avianca, em especial no aeroporto de Congonhas, são disputados por quase todas as companhias aéreas do Brasil. Além das tradicionais Azul, Gol e Latam, os horários também interessam a Passaredo, MAP, Sideral Linhas Aéreas e a TwoFlex.
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Boa noite
E quanto ao ressarcimento dos usuários, como fica, até agora não vi nada sobre o assunto, como fica? Precisamos de respostas