A justiça federal de São Paulo, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), suspendeu em caráter liminar na tarde desta segunda-feira (13) a resolução da ANAC, de dezembro de 2016, que permitiria as companhias aéreas brasileiras cobrar taxas pelo despacho de bagagens. A mudança estava programada para entrar em vigor nesta terça-feira (14).
Na decisão, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. A ação, no entanto, é provisória e ainda pode ser alterada. Também foi revogado o aumento do limite de bagagem de mão, que passaria de 5 kg para no mínimo 10 kg.
“Em razão disso, presume-se que no preço atual das passagens aéreas já se encontra incluído o custo do transporte da bagagem (dentro dos limites das franquias), inexistindo evidências de que essa dissociação trará efetivamente redução no preço das passagens de quem não tiver bagagem para despachar”, afirmou o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a revogação da norma da Anac.
O órgão argumenta que a ANAC fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Desta forma, a franquia de bagagens segue obrigatória por tempo indeterminado. Atualmente, os passageiros têm direito a despachar bagagens ou outros objetos com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de até 32 kc cada, em viagens internacionais, sem custos adicionais.
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