Assim como nas Olimpíadas, as Paralimpíadas contarão com aeronaves da Força Aérea Brasileira para defesa área. De acordo com a FAB, serão cerca de 50 aeronaves, que servirão ainda para o transporte aerologístico durante o evento no Rio de Janeiro (RJ). Este número inclui os caças F-5M e A-29 Super Tucano, aeronaves não tripuladas de vigilância e helicópteros.
“Nosso objetivo é manter o mesmo padrão dos Jogos Olímpicos”, explica o Coronel Dias Gomes, Chefe do Estado-Maior do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), órgão do Comando da Aeronáutica sediado em Brasília (DF), responsável por gerenciar as ações de defesa aérea. “Fizemos reuniões com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para pequenos ajustes visando melhorar a eficiência e revisar alguns procedimentos”, detalha o oficial.
Durante os Jogos Paralímpicos 2016, que acontece entre os dias 7 e 18 de setembro, as aeronaves cumprirão as medidas de monitoramento e de policiamento do espaço aéreo nas áreas de exclusão determinadas, além de ficarem em prontidão no Rio de Janeiro e em outros locais do território brasileiro para acionamento.
Para operar na capital fluminense durante as Paralimpíadas, o espaço aéreo terá regras especiais. Nos dias do evento serão ativadas áreas de exclusão aérea com restrições de voo sobre Deorodo, Maracanã, Engenhão, Copacabana e Barra. Todavia, ainda segundo a FAB, os aeroportos do Galeão e Santos Dumont não sofrerão impacto, mantendo os pousos e decolagens.
Também como medida para garantir a segurança das Paralimpíadas, haverá diversas áreas com restrições. A primeira, denominada “Branca”, que abrange de Angra dos Reis até Cabo Frio, e do Oceano até quase a divisa com Minas Gerais, serão proibidos voos de treinamento, instrução e turísticos, além de operações de paraquedas, parapentes, balões, dirigíveis, ultraleves, aeronaves experimentais, asas-deltas, pulverização agrícola, reboque de faixas, aeromodelos, foguetes e veículos aéreos remotamente pilotados.
Já na segunda área, batizada de “Amarela”, que tem como abrangência os aeroportos do Galeão e Santos Dumont, indo desde Niterói até a praia de Grumari, e do Oceano Atlântico até Nova Iguaçu, será permitido sobrevoo apenas de aeronaves devidamente autorizadas, com 27,78 quilômetros de raio (15 milhas náuticas).
Por fim, nas áreas “Vermelhas”, nos complexos esportivos da Barra, Deodoro, Maracanã, Engenhão e Copacabana, com 7,4 quilômetros de raio (4 milhas náuticas), poderão voar aeronaves com autorização expressa do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), incluindo as das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, chefes de Estado e autoridades públicas, aeronaves-ambulância e aquelas utilizadas pelas organizações dos eventos esportivos.
Caso um veículo aéreo descumpra as orientações, haverá interceptação em voo pelo COMDABRA. O decreto presidencial N° 8.758/2016 determinou que aeronaves consideradas suspeitas estarão sujeitas às medidas coercitivas de averiguação, intervenção, persuasão e até de destruição, sendo que esta última pode ocorrer sob ordem do Comandante da Aeronáutica. Para executar tais ações, a Força Aérea Brasileira terá aviões de caça, helicópteros e aviões-radar em voo ou prontos para decolar.
Tais medidas para gerenciar o fluxo de tráfego aéreo já foram adotadas anteriormente em eventos sediados pelo Brasil, como na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), em 2012, na Copa das Confederações de 2013, na Jornada Mundial da Juventude Católica Rio 2013 e na Copa do Mundo, em 2014.
Veja mais: FAB realizou 29 interceptações durante as Olimpíadas