Apesar de ser expressamente proibido e passível de punições e multas, a exploração de serviços de táxi aéreo clandestino ainda não é tipificado como um crime no Brasil. Isso, porém, poderá mudar com o Projeto de Lei 2273/19, apresentado nesta semana no congresso em Brasília.
A proposta prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa para quem for flagrado oferecendo esse tipo de transporte. Caso a aeronave se envolva em algum acidente, a punição aos responsáveis será mais severa, rendendo de quatro a 12 anos de cadeia, além de multas.
Atualmente, o Código Penal brasileiro enquadra o táxi aéreo pirata como uma prática de comércio irregular, com penas que vão de dois a cinco anos de reclusão. No entanto, isso raramente é posto em prática e as punições ficam limitadas a aplicação de multas, além da anulação de licenças de pilotos e apreensão de aeronaves.
O autor do projeto, o deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) explica que existem inúmeros casos de apreensão de aeronaves promovendo a comercialização de voos fretados sem homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para tal serviço.
“Exploração de serviço aéreo público não regular, na modalidade táxi aéreo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conta com a presunção legal absoluta da existência de perigo, por se tratar de comportamento, por si só, perigoso. Não é necessário comprovar risco verdadeiro no caso concreto”, aponta o parlamentar.
Neste ano, dois acidentes fatais envolvendo aeronaves realizando táxi-aéreo irregular invadiram os noticiários no Brasil. O primeiro, em fevereiro, foi a queda do helicóptero em São Paulo que transportava o jornalista Ricardo Boechat, seguido do acidente em Estância (SE) com o avião que levava o cantor Gabriel Diniz, em maio.
Como identificar um táxi-aéreo pirata?
“Uma aeronave que está registrada corretamente como táxi aéreo tem, de acordo com a regulamentação da ANAC, que trazer estampado sobre as suas portas de entrada a palavra “táxi-aéreo”. Se isto não estiver pintado ou adesivado, é um forte indício de que está embarcando em um táxi-aéreo pirata”, alerta Shailon Ian, engenheiro aeronáutico e presidente da consultoria Da Vinci Aeronáutica.
Outra forma de verificar a procedência do táxi-aéreo é pelo site da ANAC, no RAB On Line. Basta digitar a matricula da aeronave: se ela for “TPX” é sinal que pode fazer realizar esse tipo de serviço – aeronaves privadas aparecem como “TPP” e, portanto, não podem participar desse mercado.
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