O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro invadiu às manchetes do noticiário brasileiro nesta semana depois de disparar acidentalmente uma arma de fogo num balcão de check-in da companhia Latam Brasil Airlines no Aeroporto de Brasília (DF). Uma funcionária da Gol Linhas Aéreas sofreu ferimentos leves de estilhaços do projétil, que atingiu o chão.
Contatada pelo Airway, a Latam confirmou a ocorrência. A Gol, por sua vez, comunicou que a funcionária passa bem e está recebendo suporte da empresa.
Ainda não está claro por que ex-ministro decidiu manusear sua arma de fogo num local onde isso não era permitido. Em depoimento à Polícia Federal, Ribeiro afirmou que no momento do disparo acidental ele estava no balcão de check-in desmuniciando sua arma dentro de uma pasta antes de despachá-la. No entanto, em grandes aeroportos há salas específicas da PF para passageiros descarregarem suas armas em segurança.
Questionada pela reportagem se o ex-ministro teria sido orientado a não manusear a arma no balcão de atendimento e seguir para o posto da PF, a Latam informou que ainda está apurando os fatos que ocasionaram o incidente. De toda forma, houve uma falha de segurança.
A cartilha da ANAC sobre o embarque de passageiros que transportam armas diz que o “descarregamento e o desmuniciamento das armas de fogo são de total responsabilidade do passageiro e devem ocorrer antes da chegada ao aeroporto ou em local específico disponibilizado pelo administrador aeroportuário caso o descarregamento e o desmuniciamento não tenham sido realizados previamente, e obedecer a procedimentos de segurança adequados e preventivos”.
Mas afinal, quem pode embarcar armado?
De acordo com o regulamento da ANAC, o embarque de passageiros portando arma de fogo na cabine do avião é restrito aos agentes públicos de segurança que possuam porte de arma por razão de ofício e necessitam, comprovadamente, ter acesso ao armamento no período compreendido entre o momento do ingresso da sala de embarque no aeroporto de origem até a chegada à área de desembarque no destino.
Nesse caso, são quatro as hipóteses: escolta de autoridade ou testemunha, escolta de passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância e deslocamentos em que agentes de segurança precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.
No caso dos policiais federais, as hipóteses para a autorização de embarque armado são estabelecidas conforme requisitos e procedimentos definidos pela Polícia Federal. Em todos os casos citados, o embarque do passageiro armado deve ser autorizado pela PF.
Quem não se encaixa nessas descrições precisa despachar a arma e a munições separadas, seja um passageiro civil ou militar. Para isso, é necessário preencher um formulário da PF (disponível no site www.pf.gov.br). Previamente à realização do check-in, o passageiro deverá comparecer à representação da PF no aeroporto e entregar o formulário preenchido, bem como a passagem aérea contendo data, número do voo, origem e destino do trecho a ser percorrido. O viajante também deve apresentar o documento que referente ao porte de arma de fogo ou que autorize o seu transporte, além da documentação que comprove a legalidade das armas a serem transportadas.
O transporte de arma de fogo e munições em voos internacionais também é permitido, mas com ressalvas. Nesse caso, a autorização deve ser emitida pelo Comando do Exército Brasileiro, que analisa a questão baseado em tratados, convenções e acordos internacionais, considerando o princípio da reciprocidade.
Responsabilidades das companhias aéreas sobre o transporte de armas
Antes de permitir o embarque de armas e munições, a companhia aérea deve verificar se o transporte foi autorizado pela PF e as informações no formulário preenchidas pelo passageiro que transporta armamentos.
A empresa aérea ainda deverá garantir que uma via do formulário de autorização de despache de arma de fogo acompanhe as armas e as munições até o destino final. A companhia e o comandante da aeronave podem, em casos excepcionais, negar o transporte de armas e munições despachadas quando considerarem, de forma justificada, que há uma potencial ameaça à segurança do voo.
O envio de armas e munições despachadas até o porão de bagagens do avião deve ser acompanhado por um funcionário designado pela empresa aérea, que deve executar o procedimento de maneira segura e discreta. Caso as armas e munições não estejam embaladas de forma adequada, a empresa aérea deverá negar seu despacho.
Na chegada ao destino, a empresa aérea deverá restituir a arma e as munições ao passageiro no prazo máximo de uma hora após o pouso da aeronave. A restituição deverá ser realizada pela empresa aérea de forma discreta e fora da Área Restrita de Segurança (ARS), preferencialmente em área controlada, e diretamente ao passageiro, mediante verificação do documento de identidade e do formulário de autorização de despacho de arma de fogo.
O sujeito em questão um “pastor” tem porte de arma? Se tem, pq e como?